Existe no mercado um tipo de água que pode ser confundida com água mineral, são as chamadas águas adicionadas de sais. O Projeto de Lei (PL) posposto por Wiston Gomes estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais.
Além disso, o PL estabelece também a vedação de envase em garrafões de uso exclusivo por outras empresas envasadoras que não as detentoras de sua marca moldada ou litografada em alto ou baixo-relevo na embalagem.
Água mineral x água adicionada de sais
A água mineral natural não pode sofrer alterações físicas ou químicas, devendo manter suas características encontradas no subsolo até a abertura da embalagem do consumidor final, sob uma rígida legislação para tal fim. Já a água adicionada de sais, como o nome já diz, pode ser obtida de qualquer fonte, de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, e tratada com sais minerais, ozônio e outras substâncias misturadas. O custo de produção de água mineral chega a ser 500% mais caro que a da água adicionada de sais.
“Existe uma grande diferença tanto de qualidade, quanto de custo de produção entre os tipos de água, queremos que o consumidor seja informado de forma clara e saiba qual produto ele está comprando”, destacou o parlamentar.
Wiston Gomes lembrou que a pesquisa sobre o Projeto de Lei contou com a colaboração de Gean Frank Faustino da Silva, Ph.D e especialista em Recursos Minerais, Engenheiro de Minas, Barragens e Geotecnia e chefe do Serviço de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM/TO).
O PL foi apresentado na sessão ordinária da última terça-feira, 12, segue para as Comissões para análise e posteriormente deve ser enviada para votação em plenário.