Aprovação de projeto que incluiu violência vicária na Lei Maria da Penha é prioridade, diz Tiago Dimas

março 10, 2026

Deputado lembra que muitos homens usam de ameaças e agressões contra filhos, familiares e até animais para causar danos a ex-parceira

O deputado federal Tiago Dimas (Podemos-TO) defendeu, nesta terça-feira, 10 de março, que a Câmara aprove imediatamente o Projeto de Lei 3880/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta visa modernizar a Lei Maria da Penha ao incluir, de forma explícita, a violência vicária no rol de tipificações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o parlamentar tocantinense, a medida é mais do que necessária para proteção das mulheres Tocantins e do Brasil em todo o país. “A aprovação deste projeto da colega Laura é um passo fundamental do Legislativo, pois oferece instrumentos mais eficazes para defender mulheres que são alvo de táticas cruéis de controle e vingança. Hoje, inclusive no Tocantins, muitos homens usam de ameaças e agressões contra os filhos, familiares e até contra os animais que eram do casal para fazer mal à ex-parceira. Esse tipo de crueldade tem de ser punida com rigo”, afirmou Tiago Dimas Dimas.

Entenda a Violência Vicária

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros — pessoas com forte vínculo afetivo com a mulher — como instrumento de ataque. O objetivo não é apenas ferir a vítima, mas causar danos psicológicos profundos utilizando quem ela mais ama como meio de punição ou controle.

Esse tipo de violência, frequentemente observada em contextos de separação ou disputas familiares, manifesta-se por meio de:
• Ameaças ou agressões diretas contra filhos ou dependentes;
• Uso de familiares próximos, amigos ou até animais de estimação para provocar sofrimento;
• Práticas de alienação parental ou obstrução deliberada do contato da mãe com os filhos.

Por que a mudança é urgente?

Especialistas apontam que, atualmente, a dificuldade em tipificar e comprovar a violência vicária impede uma atuação mais célere do Judiciário. Ao incluir o inciso VI ao artigo 7º da Lei Maria da Penha, o PL 3880/2024 altera esse cenário:

  1. Reconhecimento Legal: A prática passa a ser formalmente reconhecida pelo Estado.
  2. Proteção Ampliada: A lei deixa de proteger apenas a mulher, estendendo o escudo jurídico aos filhos, dependentes e à rede de apoio utilizada pelo agressor.
  3. Ação Judicial: Juízes terão maior clareza para aplicar medidas protetivas, como o afastamento do agressor e a restrição imediata de contato com as vítimas indiretas.

Semana especial para mulheres

Durante esta semana, a Câmara dos Deputados deve fazer um esforço concentrado para votar várias matérias relativas aos direitos das mulheres no Brasil e de combate à violência. Além do 3880, outras oito matérias podem entrar na pauta.

“Nós estamos vendo muitos casos de violência e desrespeito às mulheres no Brasil, inclusive com episódios absurdos de grande repercussão nacional. Temos que fazer nossa parte no campo legislativo para começar a mudar essa situação”, finalizou o deputado.

Geiza Freire

Geiza Freire

Geiza Freire, Augustinopolina, amo meu estado do Tocantins, Blogueira e Fotógrafa Jornalística, com atuação na área da comunicação desde 2009. Sou apaixonada por fotografia, gosto de viajar, pintar e desenhar, Expressando minha criatividade em diferentes formas de arte. Ao longo de minha trajetória, construi um olhar sensível e autêntico, transformando experiências em imagens e palavras que inspiram e conectam pessoas.

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