Jordana Alves Jardim, de 25 anos, concilia o trabalho como designer de sobrancelhas e os estudos na faculdade de Direito com a preparação para concursos. Ela foi eliminada do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), mas conseguiu reverter a desclassificação através de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão liminar publicada na quinta-feira (23), pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido eliminada pelo pelo critério de altura exigido no edital.
Para Jordana, a decisão dá fôlego ao sonho de trabalhar em uma carreira policial. “Esse é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro que passei. Sempre de carreiras policiais. Fiz polícia penal de Goiás em 2024 e fiquei classificada, porém fora das vagas”, contou.
A Polícia Militar do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que não teve acesso ao conteúdo completo do processo (veja íntegra abaixo).
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem.
Entenda o caso
A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Jordana entrou com a ação no domingo (19).
Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
