O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motociclista que afirmou ter sido atingido por spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito em Taquaralto, região sul de Palmas.
A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital. Segundo a sentença, o caso aconteceu em 21 de outubro de 2025, quando o motociclista retornava do trabalho pela Avenida Tocantins.
Ele relatou que percebeu que um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia anotado a placa de sua motocicleta e aplicado uma multa. Ao parar para pedir uma cópia do auto de infração, começou uma discussão entre os dois.
De acordo com o processo, o agente se exaltou e empurrou o motociclista. Depois, quando o condutor já se afastava do local, o servidor o seguiu e lançou spray de pimenta em seu rosto. Uma mulher que passava pela região também teria sido atingida pelo produto. O motociclista registrou boletim de ocorrência e apresentou fotografias que mostrariam queimaduras na lateral do pescoço.
Em nota, o Detran disse que não foi oficialmente notificado a respeito da decisão. Conforme o órgão, após o recebimento da notificação, será analisado o teor da solicitação e adotadas as providências cabíveis, encaminhando as informações que forem requisitadas, nos prazos legais.
Na ação, o Estado alegou que não havia comprovação da ligação entre a conduta do agente e os danos apontados pelo motociclista. Também sustentou que o condutor teria provocado o servidor com ofensas verbais e argumentou que a atuação ocorreu dentro das atribuições de fiscalização.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni concluiu que o uso do spray de pimenta foi desproporcional. A decisão destaca que a ofensa verbal atribuída ao motociclista não justificava o emprego de força física nem o uso de agente químico contra uma pessoa que já deixava o local.
“A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, afirmou na decisão.
O magistrado também considerou que o boletim de ocorrência, as fotografias das lesões e uma comunicação interna do Detran confirmaram a ocorrência do episódio e a participação do agente envolvido.
Na sentença, o juiz afirmou que o motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição diante de outras pessoas, situação que ultrapassa um simples aborrecimento e gera direito à reparação. Por isso, determinou que o Estado pague R$ 15 mil por danos morais, corrigidos pela taxa Selic.