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Ex-prefeita tocantinense é condenada a devolver R$ 74 mil por obra inacabada de quadra poliesportiva

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Itaguatins, Maria Ivoneide Matos Barreto, e a condenou a ressarcir R$ 74.163,71 ao Tesouro Nacional, além de pagar multa de R$ 20 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do tribunal em sessão realizada no dia 12 de agosto de 2025 e se refere à inexecução de um contrato destinado à implantação e modernização de uma quadra poliesportiva no município.

O convênio, firmado em 2013 entre a prefeitura e o Ministério do Esporte, por meio da Caixa Econômica Federal, previa R$ 250 mil em investimentos. Desse montante, cerca de R$ 74 mil foram liberados entre 2016 e 2021. Contudo, o projeto não foi concluído, o que resultou na “ausência de funcionalidade da obra”, sem que a população tivesse acesso ao equipamento esportivo.

O processo de Tomada de Contas Especial avaliou a conduta de dois ex-gestores:

Francisco Regis Alves Melo (prefeito entre 2013 e 2016) – conseguiu comprovar que iniciou a execução da obra, com licitação, início das fundações e prestação de contas aprovada pela Caixa. Sua responsabilidade foi considerada regular com ressalvas.


Maria Ivoneide Matos Barreto (prefeita de 2017 a 2020 e reeleita em 2021) – deixou de apresentar defesa ao TCU e foi considerada revel. Durante sua gestão, ocorreram dois repasses de recursos federais e cinco prorrogações de prazo, mas a obra não avançou. Para o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, a omissão da ex-prefeita levou ao desperdício dos recursos e inviabilizou a utilização da estrutura parcialmente construída.

A decisão obriga Maria Ivoneide a devolver os valores liberados em 2016 (R$ 21,5 mil), 2020 (R$ 20,4 mil) e 2021 (R$ 32,1 mil), além da multa aplicada. Ela tem 15 dias para efetuar o pagamento ou comprovar o parcelamento em até 36 vezes, com juros e correção monetária.

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Ex-prefeita tocantinense é condenada a devolver R$ 74 mil por obra inacabada de quadra poliesportiva
O TCU julgou irregulares as contas da ex-prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto.
Brener Nunes
Brener Nunes

21/08/2025 13:48
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Ex-prefeita tocantinense é condenada a devolver R$ 74 mil por obra inacabada de quadra poliesportiva
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Itaguatins, Maria Ivoneide Matos Barreto, e a condenou a ressarcir R$ 74.163,71 ao Tesouro Nacional, além de pagar multa de R$ 20 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do tribunal em sessão realizada no dia 12 de agosto de 2025 e se refere à inexecução de um contrato destinado à implantação e modernização de uma quadra poliesportiva no município.


O convênio, firmado em 2013 entre a prefeitura e o Ministério do Esporte, por meio da Caixa Econômica Federal, previa R$ 250 mil em investimentos. Desse montante, cerca de R$ 74 mil foram liberados entre 2016 e 2021. Contudo, o projeto não foi concluído, o que resultou na “ausência de funcionalidade da obra”, sem que a população tivesse acesso ao equipamento esportivo.

O processo de Tomada de Contas Especial avaliou a conduta de dois ex-gestores:

Francisco Regis Alves Melo (prefeito entre 2013 e 2016) – conseguiu comprovar que iniciou a execução da obra, com licitação, início das fundações e prestação de contas aprovada pela Caixa. Sua responsabilidade foi considerada regular com ressalvas.
Maria Ivoneide Matos Barreto (prefeita de 2017 a 2020 e reeleita em 2021) – deixou de apresentar defesa ao TCU e foi considerada revel. Durante sua gestão, ocorreram dois repasses de recursos federais e cinco prorrogações de prazo, mas a obra não avançou. Para o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, a omissão da ex-prefeita levou ao desperdício dos recursos e inviabilizou a utilização da estrutura parcialmente construída.
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A decisão obriga Maria Ivoneide a devolver os valores liberados em 2016 (R$ 21,5 mil), 2020 (R$ 20,4 mil) e 2021 (R$ 32,1 mil), além da multa aplicada. Ela tem 15 dias para efetuar o pagamento ou comprovar o parcelamento em até 36 vezes, com juros e correção monetária.


O TCU determinou ainda o envio de cópias do acórdão ao Ministério Público Federal no Tocantins, ao Ministério do Esporte e à Caixa Econômica Federal, responsável pela fiscalização do convênio.

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