A Justiça condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que teve mais de 50 compras indevidas realizadas em seu cartão de crédito, após ter sido clonado. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
O nome da instituição financeira não foi divulgado, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), a mulher alegou que 51 compras foram realizadas com seu cartão de crédito, pela internet, junto a uma empresa de tecnologia, totalizando R$ 2,1 mil. O caso aconteceu em agosto deste ano.
Ainda durante o processo, a vítima afirmou que “o cartão nunca saiu de sua posse”. Mesmo após contestar as compras por telefone, e-mail e de forma física na agência, o banco não realizou o estorno do valor.
De acordo com o Tribunal, o banco argumentou não ter responsabilidade pelo ocorrido e atribuiu a culpa exclusivamente à consumidora. Além de alegar que as transações haviam sido feitas com o cartão físico e senha pessoal, sem apresentar falhas no sistema de segurança.
A decisão rejeitou os argumentos da instituição financeira e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude.
O juiz ainda citou durante o processo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os bancos respondem por danos gerados por “fortuito interno”, como em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Para o juiz Alan Ide, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da instituição, e ele declarou a inexistência da dívida efetivada no cartão.