Prazo do afastamento havia sido prorrogado por mais 90 dias após pedido da gestão interina de Praia Norte. A prefeita da cidade é investigada por suposta fraude em contratos públicos.
A Justiça revogou a prorrogação do afastamento da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves, e determinou o retorno imediato da gestora. Ela estava afastada do cargo desde maio de 2026, investigada por suposta fraude em contratos públicos.
A defesa de Bruna Gabrielle informou que a prefeita reassume o mandato e que “ao final do processo, a verdade será esclarecida” (veja nota completa abaixo).
A decisão foi expedida nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Marco Villas Boas. No documento, o relator afirma não reconhecer do recurso apresentado pelo município.
“Sendo inadmissível o recurso interposto contra ato desprovido de conteúdo decisório, a tutela de urgência recursal deferida em regime de plantão, por decorrência lógica, não pode subsistir, uma vez que pressupõe recurso regularmente processado e apto a produzir efeitos”, afirmou o relator.
Com a rejeição do recurso, a liminar que prorrogava o afastamento da prefeita por mais 90 dias perdeu a validade. O desembargador também determinou que o caso siga tramitando na 1ª instância, para que o juiz da comarca decida se cabe ou não prorrogar o afastamento após a análise.
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Justiça determina retorno de prefeita afastada no Tocantins; entenda
Prazo do afastamento havia sido prorrogado por mais 90 dias após pedido da gestão interina de Praia Norte. A prefeita da cidade é investigada por suposta fraude em contratos públicos.
Por Stefani Cavalcante, g1 Tocantins
18/08/2026 08h28 Atualizado há 2 horas
- A Justiça determinou o retorno imediato da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves, ao cargo nesta segunda-feira (17).
- O desembargador Marco Villas Boas rejeitou recurso do município. Com isso, perdeu a validade a liminar que prorrogava o afastamento da gestora por mais 90 dias.
- Afastada desde maio de 2026 por suspeita de fraude, a prefeita reassume o cargo. A defesa afirmou que “ao final do processo a verdade será esclarecida”.
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Prefeita Bruna Gabrielle foi afastada da prefeitura pela Justiça — Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral
A Justiça revogou a prorrogação do afastamento da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves, e determinou o retorno imediato da gestora. Ela estava afastada do cargo desde maio de 2026, investigada por suposta fraude em contratos públicos.
A defesa de Bruna Gabrielle informou que a prefeita reassume o mandato e que “ao final do processo, a verdade será esclarecida” (veja nota completa abaixo).
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A decisão foi expedida nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Marco Villas Boas. No documento, o relator afirma não reconhecer do recurso apresentado pelo município.
“Sendo inadmissível o recurso interposto contra ato desprovido de conteúdo decisório, a tutela de urgência recursal deferida em regime de plantão, por decorrência lógica, não pode subsistir, uma vez que pressupõe recurso regularmente processado e apto a produzir efeitos”, afirmou o relator.

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Com a rejeição do recurso, a liminar que prorrogava o afastamento da prefeita por mais 90 dias perdeu a validade. O desembargador também determinou que o caso siga tramitando na 1ª instância, para que o juiz da comarca decida se cabe ou não prorrogar o afastamento após a análise.
O prazo do afastamento de 90 dias, determinado em maio, terminaria no dia 10 de agosto. O pedido de prorrogação da medida foi apresentado pela gestão interina do município de Praia Norte e contou com o apoio do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO). O documento foi assinado pelo desembargador Marcio Barcelos Costa.
Na decisão, ele havia apontado que o retorno imediato da prefeita ao comando do Poder Executivo poderia representar um risco concreto à preservação de provas e à continuidade das investigações e auditorias internas.
O Ministério Público informou que aguarda a análise do juiz de primeira instância e que mantém o entendimento de que o afastamento deve ser prorrogado, “em razão da gravidade dos fatos imputados no processo e do risco que o retorno da gestora representa”.
O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso à Prefeitura de Praia Norte, mas não teve resposta até a última atualização.
No dia 10 de agosto, moradores da cidade fizeram uma manifestação em frente à prefeitura contra o retorno de Bruna ao cargo
Investigação por irregularidades
O principal fundamento para a manutenção do afastamento foi a descoberta de novos indícios de irregularidades administrativas durante a gestão interina. Entre os fatos citados na decisão, destaca-se a execução do contrato nº 72/2025, destinado a obras de pavimentação em bloquetes.
De acordo com um laudo técnico preliminar apresentado pelo Município, embora cerca de 70% do valor original do contrato — R$ 780.717,72 de um total de R$ 1.089.315,00 — tenha sido pago, apenas 25% do objeto foi efetivamente executado.
Dos 930 metros de pavimentação contratados, apenas aproximadamente 230 metros foram entregues.
Íntegra da nota de Bruna Gabrielle
A defesa da Prefeita recebe e cumpre todas as decisões judiciais com respeito e serenidade, temos a certeza que a decisão se funda no mais estrito direito emanada de nosso Tribunal de Justiça. A Prefeita reassume o mandato que lhe foi concedido pelo povo de Praia Norte com a vontade renovada em fazer o melhor para a cidade e a população e tem certeza que ao final do processo a verdade será esclarecida pois tem total confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!
Íntegra da nota do Ministério Público
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) informa que a recente decisão do Tribunal de Justiça não analisou o mérito sobre a necessidade ou não de manter a prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle, afastada do cargo.
Entenda o caso: com a proximidade do fim do prazo do primeiro afastamento de 90 dias, o Município pediu a prorrogação da medida por igual período. O MPTO manifestou-se favorável a esse pedido de prorrogação. No entanto, a Justiça em primeira instância decidiu que, antes de julgar a manutenção do afastamento, a prefeita deveria ser ouvida.
Como o prazo dado para a manifestação da gestora terminaria após o fim do período de afastamento em vigor, ela retornaria automaticamente ao cargo. Para evitar isso, o Município recorreu ao plantão do Tribunal de Justiça, que concedeu uma decisão provisória mantendo a gestora afastada por mais 90 dias.
Posteriormente, o desembargador relator do processo avaliou o recurso e explicou que o Tribunal de Justiça não poderia decidir sobre a prorrogação antes que o juiz de primeira instância fizesse a sua avaliação. Por razões processuais, a decisão provisória dada no plantão foi anulada, resultando no retorno imediato da prefeita à função. Na mesma decisão, o relator determinou que a Justiça de primeiro grau avalie o pedido de prorrogação com urgência.
O MPTO aguarda a análise do juiz de primeira instância e reforça que mantém o entendimento de que o afastamento deve ser prorrogado, em razão da gravidade dos fatos imputados no processo e do risco que o retorno da gestora representa.