PortalGeiza – O seu portal

Blog Post

PortalGeiza - O seu portal > Tocantins > ARAGUATINS: Acusado de feminicídio, lavrador vai a júri popular após dois anos do crime
Captura De Tela 2024 04 30 091646

ARAGUATINS: Acusado de feminicídio, lavrador vai a júri popular após dois anos do crime

A juíza da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Araguatins, Nely Alves da Cruz, decidiu, na última sexta-feira (26/4), mandar a julgamento popular um lavrador de 35 anos acusado de ter matado a namorada na noite de 16 de maio de 2022.

O crime ocorreu em uma estrada vicinal no Ribeirão da Mata, zona rural de Araguatins, e a vítima morreu um mês depois de internada em UTI na cidade de Araguaína, com múltiplas fraturas no tronco e politraumatismo, incluindo um traumatismo na cabeça, conforme as informações do processo.

Testemunhas do caso, incluindo amigas e irmãs da vítima, relataram à juíza ao longo do processo que os dois não moravam juntos, mas namoravam há bastante tempo e tinham cinco filhos em comum. Os depoimentos indicam que a vítima foi retirada de um evento em um bar da cidade pelo namorado porque ele não permitia a participação dela na vida social, por sentir ciúmes da companheira.

De lá, foi levada em uma moto para uma zona de mata, local em que o réu a espancou com socos e golpes com capacete e a arrastou com o veículo. Conforme a denúncia, após as agressões, o acusado a levou para a casa da mãe e, apenas no dia seguinte, a internou no hospital da cidade. Do local, ela foi transferida para Augustinópolis e depois para Araguaína, onde morreu.

As testemunhas afirmam no processo que o homem afirmava que a vítima havia caído da moto, havia dormido com ele à noite, mas apresentou piora pela manhã. Conforme o relato, desde o momento da internação, a vítima apresentava sangramento na boca, nariz e ouvidos e não reconhecia nenhuma pessoa de sua convivência até a morte.

No interrogatório feira pela juíza, o réu negou intenção de matar e disse que encontrou a mulher na estrada a caminho de casa e decidiu levá-la, mas, por estar embriagada, teria caído da moto e se ferido. Ainda conforme o réu, ela teria se zangado com o acidente e o teria atacado com o capacete, que ele usou no revide.

O lavrador responde por homicídio cometido por motivo torpe – ciúme – e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, em razão do sexo feminino da vítima, o que configura feminicídio. A denúncia afirma que a mulher estava acuada em uma estrada vicinal, sem auxílio de qualquer outra pessoa, sofrendo violência desproporcional pela forma e tamanho do acusado.

Na sentença que o manda a júri, a juíza diz que as provas do caso a levaram a admitir, provisoriamente, como circunstâncias do crime – as qualificadoras – ter sido praticado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa e contra a mulher, por causa do sexo. Para a juíza, existem motivos suficientes para o réu enfrentar a júri popular, modalidade de julgamento para quem é acusado de assassinato.

A decisão também mantém o réu preso, com mandado de prisão válido até 25 de abril de 2044. Ele está recolhido na Unidade Penal de Araguatins e sua defesa tem a opção de recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar evitar o julgamento pelo júri, medida conhecida como impronúncia.

Hide Ads for Premium Members by Subscribing
Hide Ads for Premium Members. Hide Ads for Premium Members by clicking on subscribe button.
Subscribe Now